Lei nº 4.316 de 23 de dezembro de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), em favor do Estado da Guanabara, destinado aos festejos comemorativos do quadricentenário da Cidade do Rio de Janeiro, a realizar-se em 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), em favor do Estado da Guanabara, destinado a auxiliar os festejos comemorativos do quadricentenário da Cidade do Rio de Janeiro em 1965.
Art. 2º
O referido crédito será empregado na organização das solenidades cívicas e culturais, congressos, impressão de obras alusivas à efeméride, destinando-se parte às obras públicas indispensáveis.
Art. 3º
Fica o Govêrno da Guanabara com o encargo de organizar caravanas de estudantes, dos diversos Estados e Territórios, a fim de que participem das comemorações cívicas em estímulo aos sentimentos de brasilidade.
Art. 4º
Ao Estado da Guanabara, também, a montagem de uma peça teatral, em praça pública, que relembrará os principais fatos patrióticos ocorrido durante os duzentos anos em que foi Capital do País.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Goulart Ney Galvão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1964