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Artigo 1º da Lei nº 4.316 de 23 de dezembro de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), em favor do Estado da Guanabara, destinado aos festejos comemorativos do quadricentenário da Cidade do Rio de Janeiro, a realizar-se em 1965.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), em favor do Estado da Guanabara, destinado a auxiliar os festejos comemorativos do quadricentenário da Cidade do Rio de Janeiro em 1965.