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Artigo 4º da Lei nº 4.316 de 23 de dezembro de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), em favor do Estado da Guanabara, destinado aos festejos comemorativos do quadricentenário da Cidade do Rio de Janeiro, a realizar-se em 1965.

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Art. 4º

Ao Estado da Guanabara, também, a montagem de uma peça teatral, em praça pública, que relembrará os principais fatos patrióticos ocorrido durante os duzentos anos em que foi Capital do País.

Art. 4º da Lei 4.316 /1963