Artigo 2º da Lei nº 4.316 de 23 de dezembro de 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), em favor do Estado da Guanabara, destinado aos festejos comemorativos do quadricentenário da Cidade do Rio de Janeiro, a realizar-se em 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O referido crédito será empregado na organização das solenidades cívicas e culturais, congressos, impressão de obras alusivas à efeméride, destinando-se parte às obras públicas indispensáveis.