Artigo 3º da Lei nº 4.316 de 23 de dezembro de 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), em favor do Estado da Guanabara, destinado aos festejos comemorativos do quadricentenário da Cidade do Rio de Janeiro, a realizar-se em 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Govêrno da Guanabara com o encargo de organizar caravanas de estudantes, dos diversos Estados e Territórios, a fim de que participem das comemorações cívicas em estímulo aos sentimentos de brasilidade.