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Lei nº 4.291 de 12 de dezembro de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo da Lei nº 3.242, de 13 de agôsto de 1957, "que reorganiza as Secretarias do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, cria o respectivo Quadro de Pessoal e dá outras providências."

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. 1º

A Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho passa a ter a seguinte organização:

I

Seção de Dissídios (S.D.);

II

Seção de Previdência Social (S.P.S);

III

Seção de Executivos Fiscais (S.E.F);

IV

Seção de Administração (S.A);

V

Seção Financeira (S.F);

VI

Seção de Material, Protocolo e Arquivo (S.M.P.A);

VII

Portaria.

Parágrafo único

A Secretaria será dirigida por um Secretário.

Art. 2º

A classificação das funções gratificadas da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho e das Procuradorias Regionais do Trabalho será estabelecida em Regulamento, observadas as normas da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 4º

A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público da União.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Goulart Abelardo Jurema Amaury Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1963