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Artigo 2º da Lei nº 4.291 de 12 de dezembro de 1963

Altera dispositivo da Lei nº 3.242, de 13 de agôsto de 1957, "que reorganiza as Secretarias do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, cria o respectivo Quadro de Pessoal e dá outras providências."

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Art. 2º

A classificação das funções gratificadas da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho e das Procuradorias Regionais do Trabalho será estabelecida em Regulamento, observadas as normas da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 2º da Lei 4.291 /1963