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Artigo 1º, Inciso VII da Lei nº 4.291 de 12 de dezembro de 1963

Altera dispositivo da Lei nº 3.242, de 13 de agôsto de 1957, "que reorganiza as Secretarias do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, cria o respectivo Quadro de Pessoal e dá outras providências."

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Art. 1º

A Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho passa a ter a seguinte organização:

I

Seção de Dissídios (S.D.);

II

Seção de Previdência Social (S.P.S);

III

Seção de Executivos Fiscais (S.E.F);

IV

Seção de Administração (S.A);

V

Seção Financeira (S.F);

VI

Seção de Material, Protocolo e Arquivo (S.M.P.A);

VII

Portaria.

Parágrafo único

A Secretaria será dirigida por um Secretário.

Art. 1º, VII da Lei 4.291 /1963