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Artigo 5º da Lei nº 4.291 de 12 de dezembro de 1963

Altera dispositivo da Lei nº 3.242, de 13 de agôsto de 1957, "que reorganiza as Secretarias do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, cria o respectivo Quadro de Pessoal e dá outras providências."

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Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 4.291 /1963