Lei nº 4.136 de 10 de Setembro de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Benedito Cândido de Oliveira Dória.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
É concedida pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Benedito Cândido de Oliveira Dória.
O pagamento desta pensão correrá à conta da verba orçamentária própria do Ministério da Fazenda.
A pensão de que trata esta lei, por morte do beneficiário, reverterá em favor de suas filhas, enquanto solteiras.
João Goulart Francisco Brochado da Rocha Miguel Calmon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1962