Artigo 2º da Lei nº 4.136 de 10 de Setembro de 1962
Concede pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Benedito Cândido de Oliveira Dória.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A pensão de que trata esta lei, por morte do beneficiário, reverterá em favor de suas filhas, enquanto solteiras.