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Artigo 2º da Lei nº 4.136 de 10 de Setembro de 1962

Concede pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Benedito Cândido de Oliveira Dória.

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Art. 2º

A pensão de que trata esta lei, por morte do beneficiário, reverterá em favor de suas filhas, enquanto solteiras.