Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 4.136 de 10 de Setembro de 1962
Concede pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Benedito Cândido de Oliveira Dória.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Benedito Cândido de Oliveira Dória.
Parágrafo único
O pagamento desta pensão correrá à conta da verba orçamentária própria do Ministério da Fazenda.