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Artigo 3º da Lei nº 4.136 de 10 de Setembro de 1962

Concede pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Benedito Cândido de Oliveira Dória.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.136 /1962