Artigo 3º da Lei nº 4.136 de 10 de Setembro de 1962
Concede pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Benedito Cândido de Oliveira Dória.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.