Lei nº 3.790 de 2 de Agosto de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para socorrer as vítimas da tromba d'água ocorrida no município de Cambuci, Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ .10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) destinado a socorrer as vítimas da tromba d’água que desabou no município de Cambuci, Estado do Rio de Janeiro.
O Poder Executivo aplicará o crédito de que trata o artigo anterior, em entendimento e cooperação com a Prefeitura de Cambuci, nas condições a seu critério mais convenientes e de acôrdo com o plano previamente elaborado.
O crédito a que se refere o art. 1º desta Lei será automaticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.
Juscelino Kubitschek. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1960