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Artigo 2º da Lei nº 3.790 de 2 de Agosto de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para socorrer as vítimas da tromba d'água ocorrida no município de Cambuci, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

O Poder Executivo aplicará o crédito de que trata o artigo anterior, em entendimento e cooperação com a Prefeitura de Cambuci, nas condições a seu critério mais convenientes e de acôrdo com o plano previamente elaborado.

Art. 2º da Lei 3.790 /1960