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Artigo 1º da Lei nº 3.790 de 2 de Agosto de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para socorrer as vítimas da tromba d'água ocorrida no município de Cambuci, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ .10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) destinado a socorrer as vítimas da tromba d’água que desabou no município de Cambuci, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei 3.790 /1960