Artigo 3º da Lei nº 3.790 de 2 de Agosto de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para socorrer as vítimas da tromba d'água ocorrida no município de Cambuci, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O crédito a que se refere o art. 1º desta Lei será automaticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.