Artigo 4º da Lei nº 3.790 de 2 de Agosto de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para socorrer as vítimas da tromba d'água ocorrida no município de Cambuci, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.