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Lei 3.753 de 14 de Abril de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 14 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Art. 2º
§ 1º
§ 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
JUSCELINO KUBITSCHEK Ernani do Amaral Peixoto S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1960 e retificado em 3.5.1960