Lei nº 3.753 de 14 de Abril de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 7.000.000,000,00, destinado à pavimentação da rodovia Rio-Bahia.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 14 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
É concedida prioridade, ao programa das Obras do Plano Rodoviário Nacional, aos melhoramentos e pavimentação da Rodovia Rio-Bahia, BR-4.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a pavimentação e melhoramentos da BR-4.
Êsse crédito terá a validade de 3 (três) anos e será utilizado em parcelas iguais de Cr$ 2.333.333.333,33 (dois bilhões trezentos e trinta e três milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três cruzeiros e trinta e três centavos) por ano, a partir de 1960;
O Poder Executivo, poderá executar as obras referidas neste artigo, mediante financiamento, desde que a despesa financeira com o mesmo não exceda, por ano, os limites fixados no parágrafo anterior.
As obras de melhoramentos e pavimentação da rodovia Rio-Bahia. deverão ser iniciadas simultâneamente em Leopoldina, Minas Gerais, e Feira de Santana, na Bahia e prosseguidas de cada lado com igual ritmo e intensidade.
Para atender às despesas complementares que se fizerem necessárias, até a terminação das obras, será empregado o saldo das dotações destinadas à substituição dos ramais ferroviários deficitários, de que tratam os arts. 2º, letra "b", e 5º, da Lei nº 2.698, de 27 de dezembro de 1955, do art. 10, letra "b", § 4º da Lei nº 2.975, de 27 de novembro de 1956.
JUSCELINO KUBITSCHEK Ernani do Amaral Peixoto S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1960 e retificado em 3.5.1960