Artigo 3º da Lei nº 3.753 de 14 de Abril de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 7.000.000,000,00, destinado à pavimentação da rodovia Rio-Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As obras de melhoramentos e pavimentação da rodovia Rio-Bahia. deverão ser iniciadas simultâneamente em Leopoldina, Minas Gerais, e Feira de Santana, na Bahia e prosseguidas de cada lado com igual ritmo e intensidade.