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Artigo 1º da Lei nº 3.753 de 14 de Abril de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 7.000.000,000,00, destinado à pavimentação da rodovia Rio-Bahia.

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Art. 1º

É concedida prioridade, ao programa das Obras do Plano Rodoviário Nacional, aos melhoramentos e pavimentação da Rodovia Rio-Bahia, BR-4.