Artigo 1º da Lei nº 3.753 de 14 de Abril de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 7.000.000,000,00, destinado à pavimentação da rodovia Rio-Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida prioridade, ao programa das Obras do Plano Rodoviário Nacional, aos melhoramentos e pavimentação da Rodovia Rio-Bahia, BR-4.