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Artigo 5º da Lei nº 3.753 de 14 de Abril de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 7.000.000,000,00, destinado à pavimentação da rodovia Rio-Bahia.

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Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 3.753 /1960