Lei nº 3.739 de 4 de Abril de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, o imóvel onde se encontra instalada a agência telegráfica do Departamento dos Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, o imóvel sito à Rua 13 de Junho, naquela cidade pertencente à União e onde está instalada a agência telegráfica do Departamento dos Correios e Telégrafos.

Art. 2º

A posse do imóvel só se completará após a conclusão do prédio do Departamento dos Correios e Telégrafos, que se encontra em final de construção, e com a sua desocupação.

Art. 3º

A Prefeitura Municipal de Corumbá obriga-se a instalar no imóvel doado, dentro de 6 (seis) meses, a Câmara Municipal e a Biblioteca Pública, bem com fazer a necessária adaptação.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Armando Ribeiro Falcão S. Paes de Almeida Ernani do Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1960