Lei nº 3.739 de 4 de Abril de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, o imóvel onde se encontra instalada a agência telegráfica do Departamento dos Correios e Telégrafos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
É o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, o imóvel sito à Rua 13 de Junho, naquela cidade pertencente à União e onde está instalada a agência telegráfica do Departamento dos Correios e Telégrafos.
A posse do imóvel só se completará após a conclusão do prédio do Departamento dos Correios e Telégrafos, que se encontra em final de construção, e com a sua desocupação.
A Prefeitura Municipal de Corumbá obriga-se a instalar no imóvel doado, dentro de 6 (seis) meses, a Câmara Municipal e a Biblioteca Pública, bem com fazer a necessária adaptação.
Juscelino Kubitschek Armando Ribeiro Falcão S. Paes de Almeida Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1960