Artigo 2º da Lei nº 3.739 de 4 de Abril de 1960
Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, o imóvel onde se encontra instalada a agência telegráfica do Departamento dos Correios e Telégrafos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A posse do imóvel só se completará após a conclusão do prédio do Departamento dos Correios e Telégrafos, que se encontra em final de construção, e com a sua desocupação.