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Artigo 2º da Lei nº 3.739 de 4 de Abril de 1960

Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, o imóvel onde se encontra instalada a agência telegráfica do Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 2º

A posse do imóvel só se completará após a conclusão do prédio do Departamento dos Correios e Telégrafos, que se encontra em final de construção, e com a sua desocupação.

Art. 2º da Lei 3.739 /1960