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Artigo 3º da Lei nº 3.739 de 4 de Abril de 1960

Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, o imóvel onde se encontra instalada a agência telegráfica do Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 3º

A Prefeitura Municipal de Corumbá obriga-se a instalar no imóvel doado, dentro de 6 (seis) meses, a Câmara Municipal e a Biblioteca Pública, bem com fazer a necessária adaptação.

Art. 3º da Lei 3.739 /1960