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Artigo 4º da Lei nº 3.739 de 4 de Abril de 1960

Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, o imóvel onde se encontra instalada a agência telegráfica do Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 3.739 /1960