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Artigo 1º da Lei nº 3.739 de 4 de Abril de 1960

Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, o imóvel onde se encontra instalada a agência telegráfica do Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, o imóvel sito à Rua 13 de Junho, naquela cidade pertencente à União e onde está instalada a agência telegráfica do Departamento dos Correios e Telégrafos.

Art. 1º da Lei 3.739 /1960