Lei nº 3.637 de 25 de Setembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar o prosseguimento da construção dos prédios do Seminário Menor da Diocese de Guaxupé e do Seminário São Pio X da Biocese de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 25 de setembro de l959; 138º da Independência e 71º da República.
E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a construção dos prédios do Seminário Menor da Diocese de Guaxupé e do Seminário São Pio X da Diocese de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais.
JUSCELINO KUBITSCHEK Mauricio Chagas Bicalho. Clovis Salgado.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1959