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Lei nº 3.637 de 25 de Setembro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar o prosseguimento da construção dos prédios do Seminário Menor da Diocese de Guaxupé e do Seminário São Pio X da Biocese de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 25 de setembro de l959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a construção dos prédios do Seminário Menor da Diocese de Guaxupé e do Seminário São Pio X da Diocese de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

O crédito especial, a que se refere o artigo anterior, será aplicado da seguinte forma: Cr$

a

Seminário Menor da Diocese de Guaxupé (...)3.000.000,00

b

Seminário São Pio X da Diocese de Sete Lagoas (...) 2.000.000,00

Art. 3º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Mauricio Chagas Bicalho. Clovis Salgado.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1959

Lei nº 3.637 de 25 de Setembro de 1959