Artigo 1º da Lei nº 3.637 de 25 de Setembro de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar o prosseguimento da construção dos prédios do Seminário Menor da Diocese de Guaxupé e do Seminário São Pio X da Biocese de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a construção dos prédios do Seminário Menor da Diocese de Guaxupé e do Seminário São Pio X da Diocese de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais.