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Artigo 3º da Lei nº 3.637 de 25 de Setembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar o prosseguimento da construção dos prédios do Seminário Menor da Diocese de Guaxupé e do Seminário São Pio X da Biocese de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.637 /1959