Artigo 2º da Lei nº 3.637 de 25 de Setembro de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar o prosseguimento da construção dos prédios do Seminário Menor da Diocese de Guaxupé e do Seminário São Pio X da Biocese de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito especial, a que se refere o artigo anterior, será aplicado da seguinte forma: Cr$
a
Seminário Menor da Diocese de Guaxupé (...)3.000.000,00
b
Seminário São Pio X da Diocese de Sete Lagoas (...) 2.000.000,00