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Artigo 2º, Alínea a da Lei nº 3.637 de 25 de Setembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar o prosseguimento da construção dos prédios do Seminário Menor da Diocese de Guaxupé e do Seminário São Pio X da Biocese de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O crédito especial, a que se refere o artigo anterior, será aplicado da seguinte forma: Cr$

a

Seminário Menor da Diocese de Guaxupé (...)3.000.000,00

b

Seminário São Pio X da Diocese de Sete Lagoas (...) 2.000.000,00

Art. 2º, a da Lei 3.637 /1959