Lei nº 3.527 de 3 de Janeiro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1959;138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

São extintos, no Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, 1 (um) cargo isolado de provimento efetivo de Zelador, padrão K, e 1 (uma) função gratificada de Chefe de Seção, símbolo FG-4.

Art. 2º

São criados no mesmo Quadro 2 (dois) cargos isolados de provimento efetivo de Taquígrafo, padrão O, e 3 (três) funções gratificadas, símbolo FG-4, sendo 1 (uma) de Secretário do Corregedor e 2 (duas) de Chefe de Cartório, bem como 1 (uma) outra de Zelador, símbolo FG-7.

Art. 3º

Os funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul servirão também quando designados pelo Presidente do Tribunal, nas Zonas Eleitorais.

Art. 4º

Para ocorrer as despesas decorrentes da presente lei no exercício corrente, é o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros).

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Cyrillo Júnior Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1959