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Artigo 2º da Lei nº 3.527 de 3 de Janeiro de 1959

Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

São criados no mesmo Quadro 2 (dois) cargos isolados de provimento efetivo de Taquígrafo, padrão O, e 3 (três) funções gratificadas, símbolo FG-4, sendo 1 (uma) de Secretário do Corregedor e 2 (duas) de Chefe de Cartório, bem como 1 (uma) outra de Zelador, símbolo FG-7.

Art. 2º da Lei 3.527 /1959