Artigo 3º da Lei nº 3.527 de 3 de Janeiro de 1959
Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul servirão também quando designados pelo Presidente do Tribunal, nas Zonas Eleitorais.