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Artigo 3º da Lei nº 3.527 de 3 de Janeiro de 1959

Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Os funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul servirão também quando designados pelo Presidente do Tribunal, nas Zonas Eleitorais.

Art. 3º da Lei 3.527 /1959