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Artigo 4º da Lei nº 3.527 de 3 de Janeiro de 1959

Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Para ocorrer as despesas decorrentes da presente lei no exercício corrente, é o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros).

Art. 4º da Lei 3.527 /1959