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Artigo 1º da Lei nº 3.527 de 3 de Janeiro de 1959

Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

São extintos, no Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, 1 (um) cargo isolado de provimento efetivo de Zelador, padrão K, e 1 (uma) função gratificada de Chefe de Seção, símbolo FG-4.

Art. 1º da Lei 3.527 /1959