Artigo 1º da Lei nº 3.527 de 3 de Janeiro de 1959
Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São extintos, no Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, 1 (um) cargo isolado de provimento efetivo de Zelador, padrão K, e 1 (uma) função gratificada de Chefe de Seção, símbolo FG-4.