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    Lei 3.512 de 30 de dezembro de 1958

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958: 137º da Independência e 70º da República.


    Art. 1º

    São revigorados, pelo prazo de 2 (dois) anos, os créditos especiais de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) e Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), autorizados pelas Leis número 2.974, de 26 de novembro de 1956 , nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957 , e nº 3.057, de 22 de dezembro de 1956, e abertos pelos Decretos nº 41.644, de 31 de maio de 1957 , nº 42.490, de 22 de outubro de 1957 , e nº 41.231, de 29 de março de 1957 , para atender, respectivamente, às seguintes despesas:

    a )

    reaparelhamento dos órgãos de arrecadação e fiscalização dos impostos internos da União exceto de pessoal;

    b )

    reaparelhamento das repartições aduaneiras;

    c )

    aperfeiçoamento e inspeção dos serviços fazendários, inclusive pessoal e material.

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JUSCELINO KUBITSCHEK. Lucas Lopes.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1958