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Artigo 2º da Lei nº 3.512 de 30 de dezembro de 1958

Revigora, pelo prazo de dois anos, os créditos especiais de Cr$ 100.000.000,00, Cr$ 300.000.000,00 e Cr$ 30.000.000,00 para atender despesas necessárias ao reaparelhamento de órgãos da União e das repartições aduaneiras e aperfeiçoamento e inspeção dos serviços fazendários, inclusive pessoal e material.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.