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Artigo 1º da Lei nº 3.512 de 30 de dezembro de 1958

Revigora, pelo prazo de dois anos, os créditos especiais de Cr$ 100.000.000,00, Cr$ 300.000.000,00 e Cr$ 30.000.000,00 para atender despesas necessárias ao reaparelhamento de órgãos da União e das repartições aduaneiras e aperfeiçoamento e inspeção dos serviços fazendários, inclusive pessoal e material.

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Art. 1º

São revigorados, pelo prazo de 2 (dois) anos, os créditos especiais de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) e Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), autorizados pelas Leis número 2.974, de 26 de novembro de 1956 , nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957 , e nº 3.057, de 22 de dezembro de 1956, e abertos pelos Decretos nº 41.644, de 31 de maio de 1957 , nº 42.490, de 22 de outubro de 1957 , e nº 41.231, de 29 de março de 1957 , para atender, respectivamente, às seguintes despesas:

a

reaparelhamento dos órgãos de arrecadação e fiscalização dos impostos internos da União exceto de pessoal;

b

reaparelhamento das repartições aduaneiras;

c

aperfeiçoamento e inspeção dos serviços fazendários, inclusive pessoal e material.