Lei nº 3.057 de 22 de dezembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Excutivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, destinado às despesas com o aperfeiçoamento e à inspeção dos serviços fazendários ... (vetado).

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ (...)30.000.000.00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado às despesas com o aperfeiçoamento e à inspeção dos serviços fazendários inclusive pessoal e material.

Art. 2º

O crédito de que trata o art. 1º será registrado e distribuído, automàticamente, pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Vetado.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1956