Artigo 2º da Lei nº 3.057 de 22 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Excutivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, destinado às despesas com o aperfeiçoamento e à inspeção dos serviços fazendários ... (vetado).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito de que trata o art. 1º será registrado e distribuído, automàticamente, pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.