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Artigo 3º da Lei nº 3.057 de 22 de dezembro de 1956

Autoriza o Poder Excutivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, destinado às despesas com o aperfeiçoamento e à inspeção dos serviços fazendários ... (vetado).

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Art. 3º

Vetado.

Art. 3º da Lei 3.057 /1956