Artigo 5º, Inciso III da Lei nº 3.414 de 20 de Junho de 1958
Fixa vencimentos de Juízes e Membros do Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os vencimentos fixos dos membros do Ministério Público Federal passam a ser os seguintes:
I
Procurador Geral da República 60.000,00
II
Subprocurador Geral da República 51.000,00
III
Procurador da República de 1ª Categoria ( Parte mantida pelo Congresso Nacional ) Cr$ 36.000,00;
IV
Procurador da República de 2ª Categoria ( Parte mantida pelo Congresso Nacional ) Cr$ 30.000,00;
V
Procurador da República de 3ª Categoria ( Parte mantida pelo Congresso Nacional ) Cr$ 25.000,00.