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Artigo 5º da Lei nº 3.414 de 20 de Junho de 1958

Fixa vencimentos de Juízes e Membros do Ministério Público, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os vencimentos fixos dos membros do Ministério Público Federal passam a ser os seguintes:

I

Procurador Geral da República 60.000,00

II

Subprocurador Geral da República 51.000,00

III

Procurador da República de 1ª Categoria ( Parte mantida pelo Congresso Nacional ) Cr$ 36.000,00;

IV

Procurador da República de 2ª Categoria ( Parte mantida pelo Congresso Nacional ) Cr$ 30.000,00;

V

Procurador da República de 3ª Categoria ( Parte mantida pelo Congresso Nacional ) Cr$ 25.000,00.
Art. 5º da Lei 3.414 /1958