Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei nº 3.414 de 20 de Junho de 1958

Fixa vencimentos de Juízes e Membros do Ministério Público, e dá outras providências.


Art. 5º

Os vencimentos fixos dos membros do Ministério Público Federal passam a ser os seguintes:

I

Procurador Geral da República 60.000,00

II

Subprocurador Geral da República 51.000,00

III

Procurador da República de 1ª Categoria ( Parte mantida pelo Congresso Nacional ) Cr$ 36.000,00;

IV

Procurador da República de 2ª Categoria ( Parte mantida pelo Congresso Nacional ) Cr$ 30.000,00;

V

Procurador da República de 3ª Categoria ( Parte mantida pelo Congresso Nacional ) Cr$ 25.000,00.