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Artigo 6º da Lei nº 3.414 de 20 de Junho de 1958

Fixa vencimentos de Juízes e Membros do Ministério Público, e dá outras providências.


Art. 6º

Os vencimentos mensais dos Assistentes do Procurador Geral da República são fixados em Cr$ 22.000,00. ( Parte mantida pelo Congresso Nacional )

Parágrafo único

Os Assistentes de Procurador Geral da República, quando, além de suas atribuições normais, auxiliarem a arrecadação judicial da dívida ativa da União, perceberão ainda 50% (cinqüenta por cento) do próprio vencimento fixado nesta Lei. ( Parte mantida pelo Congresso Nacional )