Artigo 4º da Lei nº 3.414 de 20 de Junho de 1958
Fixa vencimentos de Juízes e Membros do Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os vencimentos mensais dos Juízes da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios passam a ser os seguintes:
I
Desembargadores 48.000,00
II
Juiz de Direito 38.000,00
III
Juiz Substituto e Juiz do Registro Civil 32.000,00