Lei nº 3.395 de 27 de Maio de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.050.000,00 para ser distribuído a entidades esportivas.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.050.000,00 (sete milhões e cinqüenta mil cruzeiros), para ser distribuído, na forma abaixo, às seguintes entidades esportivas:

a

Comité Olímpico Brasileiro(...)5.000.000,00

b

Confederação Brasileira de Desportes(...)700.000,00

c

Confederação Brasileira de Basketball(...)400.000,00

d

Confederação Brasileira de Tênis(...)500.000,00

e

Confederação Brasileira de Pugilismo(...)100.000,00

f

Confederação Brasileira de Esgrima(...)100.000,00

g

Confederação Brasileira de Volleyball(...)100.000,00

h

Confederação Brasileira de Tiro(...)100.000,00

i

Federação Metropolitana de Tênis de Mesa(...) 50.000,00 Total(...)7.050.000,00

Art. 2º

As entidades beneficiárias deverão requerer o pagamento oferecendo o plano de aplicação, e apresentarão contas dentro do prazo de 1 (um) ano após o recebimento dos auxílios.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1958