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Artigo 2º da Lei nº 3.395 de 27 de Maio de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.050.000,00 para ser distribuído a entidades esportivas.

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Art. 2º

As entidades beneficiárias deverão requerer o pagamento oferecendo o plano de aplicação, e apresentarão contas dentro do prazo de 1 (um) ano após o recebimento dos auxílios.

Art. 2º da Lei 3.395 /1958