Artigo 3º da Lei nº 3.395 de 27 de Maio de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.050.000,00 para ser distribuído a entidades esportivas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.